Proposta reduz reserva de contingência para previdência complementar

A redução do limite de constituição da reserva de contingência das entidades fechadas de previdência complementar foi apresentada à Câmara dos Deputados. A proposta é do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). O Projeto de Lei Complementar 236/12 diminui de 25% para 15% do valor das reservas matemáticas (montante destinado à garantia de pagamentos de benefícios).

A reserva de contingência é o montante que a empresa deve manter para casos de eventos inesperados, ou seja, para um evento incerto no futuro. A proposta altera a lei que trata do regime de previdência complementar (Lei Complementar 109/01).

Berzoini destaca que o percentual de 25% foi fixado em 2001, em um cenário macroeconômico de taxa elevada de juros e endividamento, intensa volatilidade nas cotações dos ativos financeiros, mercado de valores debilitado por crises internacionais e iminência de alternância política. Esse quadro, segundo ele, justificava a fixação de uma parcela mais conservadora, para composição da reserva de contingência.

“A regra de se destinar à reserva de contingência o equivalente a um quarto das reservas matemáticas revela-se demasiadamente exagerado para o contexto atual. Nosso País mantém taxa reduzida de juros, controle da dívida pública e instrumentos eficazes de controle dos ativos, além de transparência dos passivos atuariais”, afirma.



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