Regulamentação da atividade profissional de musicoterapeuta vai à sanção

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (19) o projeto (PL 6.379/2019) que regulamenta a atividade dos musicoterapeutas. Ele torna obrigatório o diploma de graduação ou pós-graduação em Musicoterapia para a prática da atividade. Os profissionais que comprovarem que já exerciam a atividade por, pelo menos, 5 anos antes da publicação da lei, também estarão autorizados a atuar como musicoterapeuta, mesmo sem o diploma.
 
Como a proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, ela agora será enviada para a sanção da Presidência da República. No parecer aprovado anteriormente pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), esclareceu que o projeto lista como atividades privativas desses profissionais: realizar avaliações musicoterapêuticas, estabelecer o plano de tratamento e aplicar técnicas e métodos musicoterapêuticos.
 
Ele acrescentou que essa modalidade de terapia já teve a eficácia comprovada cientificamente e é importante em diferentes contextos, como entre pessoas idosas, com deficiência ou hospitalizadas. De acordo com senador, além de a musicoterapia estimular a criatividade, pode melhorar o foco e facilitar o aprendizado em ambientes escolares. Com informações da Agência Senado
 
 


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