Câmara aprova redução de contribuições para primeiro emprego de jovens

 
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei 5228/19, do Senado, que diminui o recolhimento do FGTS e da Previdência Social por parte do empregador na concessão de primeiro emprego a jovens de 18 a 29 anos A matéria retorna ao Senado.
 
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que retoma as regras gerais da Carteira Verde e Amarela, objeto da Medida Provisória 905/19, cuja vigência acabou por não ser votada. Ela aponta que a proposta tem o objetivo de gerar emprego e renda. “Falar em geração de emprego é muito fácil. Ações concretas que possam viabilizar a empregabilidade de jovens — em um sentido ampliado para pessoas com mais de 50 anos, para uma recolocação profissional — é um passo que tem que ser muito negociado”, disse. A deputada afirmou ainda que "precário é não ter trabalho".
 
Nessas contratações, a alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devida pelo empregador passará de 8% para 2% no caso da microempresa; para 4% se empresa de pequeno porte, entidade sem fins lucrativos, entidade filantrópica, associação ou sindicato; e para 6% no caso das demais empresas. A indenização na demissão sem justa causa segue a legislação. Já a contribuição à Seguridade Social passa de 20% para 10% do salário.
 
Prazo
 
De acordo com o substitutivo, os contratos são considerados por prazo determinado mínimo de seis meses, permitidas até três prorrogações até o limite máximo de 24 meses de contratação.
 
Trabalhadores com 50 anos ou mais e sem vínculo formal de trabalho há mais de um ano também poderão contar com esse tipo de emprego.
 
Para os dois grupos, o texto exige que o contratado não tenha antes um vínculo formal, deixando de fora desse conceito os trabalhos exercidos nas modalidades de contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso.
 
Curso
 
No caso dos jovens, o projeto exige que o candidato esteja regularmente matriculado em curso de educação superior, educação profissional e tecnológica ou educação de jovens e adultos.
 
Poderão ser contratados ainda aqueles que tenham concluído o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica.
 
Caso o candidato não tenha concluído esse nível de formação e esteja fora da sala de aula, terá o prazo de dois meses para apresentar a matrícula escolar ao empregador e retornar efetivamente à escola. Se não o fizer, a empresa perderá os benefícios depois de dois meses do momento em que ficar caracterizado seu não retorno à escola.
 
Limites
 
As empresas interessadas em usar esse incentivo terão limites para contratar nessa modalidade, podendo abrir novos postos equivalentes a 10% do total médio de empregados registrados na folha de pagamento entre janeiro e dezembro do ano imediatamente anterior à contratação.
 
Nessa conta não serão levados em conta os feitos nos termos do projeto.
 
Outra exigência é que a média de empregados encontrada deverá ser mantida durante o ano civil seguinte à que se refere.
 
Empresas com até dez empregados serão autorizadas a contratar até um empregado na modalidade primeiro emprego; empresas com 11 a 20 empregados poderão contratar até dois empregados nessa modalidade.
 
Carga horária
 
A carga horária prevista para esses trabalhadores será de, no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais, admitida a redução em acordo individual ou coletivo ou devido a legislação especial. Os trabalhadores poderão ainda fazer mais duas horas extras diárias, também amparadas por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. COm informações da Agência Câmara


Vídeos

Apoiadores