Estudante que cursou mestrado não reconhecido pela Capes tem direito a indenização

Decisão da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou sentença da Comarca de Santos que mandou uma instituição de ensino indenizar uma aluna de um curso de mestrado não reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Uma professora da rede pública estadual de ensino relatou que iniciou a pós-graduação em educação em março de 2001, tendo desembolsado mais de R$ 16 mil reais em mensalidades, e que, no final de 2013, a instituição suspendeu as defesas de teses do curso.

No ano seguinte, uma decisão judicial interrompeu as atividades da pós, que não teria autorização da Capes para funcionar. Em primeira instância, teve o direito de receber os valores desembolsados, indenização por danos morais arbitrados em R$ 50 mil e outras verbas. Ambas as partes recorreram.

A relatora do caso, Rosa Maria de Andrade Nery, constatou que instituição tinha o ônus de divulgar aos alunos do mestrado que o referido curso não estava reconhecido pela Capes. “O fato de a aluna não ter tido informação clara e precisa, quanto às reais condições do curso que pretendia se matricular, antes da matrícula – porque não lhe foram apresentadas no ato da contratação – são causas a ensejar o direito da autora de pretender indenização por danos morais e materiais”, afirmou. Com informações do TJ-SP.
 



Vídeos

Apoiadores