Seguradora deve indenizar família por negar cobertura de seguro de vida

A juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, condenou o Banco Santander e a Santander Seguros a pagarem  R$ 70 mil aos três herdeiros de um segurado, de 64 anos, morto em 12 de julho de 2011 por morte natural.

Sócio majoritário de uma confecção, ele estava incluído no seguro de vida coletivo da empresa, mas, com seu falecimento, a seguradora se recusou a pagar pelo sinistro, sob a alegação de que, quando efetivado o contrato, o sócio teria omitido que era maior de 60 anos.

A família também alega que só recebeu o Manual do Segurado após a negativa da cobertura securitária e que, no documento, não há referência à idade dos beneficiários.

Má-fé

A juíza considerou que houve má-fé, uma vez que a seguradora tem acesso à documentação de todos os beneficiários do seguro. “A discriminação espelhada na prática comercial da ré (não permitindo que pessoas com mais de 60 anos possam usufruir de seguro de vida) atenta também contra o Estatuto do Idoso, sendo dever de todos zelar para que o idoso (e a primeira autora é também idosa) tenha sua dignidade preservada e não passe por situação vexatória”, afirmou a juíza.

De acordo com a decisão, R$ 40 mil são referentes ao valor do seguro e os R$ 30 mil restantes correspondem aos R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada um dos três herdeiros. Com informação do TJ-RJ.



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