Senado aprova aposentadoria especial para guardas municipais e agentes de trânsito

 
Guardas municipais e agentes de trânsito poderão ter direito à aposentadoria especial. Foi o que decidiu a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. O projeto é de Paulo Paim (PT-RS) e seguiu para a análise do Plenário do Senado.
 
Pelo PLS 214/2016, a aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) poderá ser concedida aos guardas municipais e aos agentes de trânsito homens após 30 anos de contribuição (com pelo menos 20 anos na atividade) e após 25 anos às mulheres (com o mínimo de 15 anos de atividade).
 
Durante a votação na CAS, Paim explicou que a legislação atual é omissa em relação aos guardas municipais e agentes de fiscalização do trânsito submetidos ao RGPS, pois são profissionais que atuam em condições de alto risco, assim como servidores públicos que exercem as mesmas funções e que já têm direito à aposentadoria especial em razão da periculosidade de suas atividades.
 
O guarda civil ou o agente de trânsito deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição a riscos para sua saúde ou à integridade física pelo tempo exigido para a concessão do benefício. A Lei 9.528, de 1997 exige que a comprovação seja feita através de perfil profissiográfico do trabalhador e de laudo técnico sobre o ambiente de trabalho, elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Com informações da Agência Senado,


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