Vai a sanção PL que prorroga dedução do IR para doações a programas de saúde

 
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda (IR) as doações feitas a dois programas de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência (PL 5.307/2020). O projeto é de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e já havia sido aprovado no Senado, em fevereiro do ano passado, sob relatoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN). O texto agora segue para sanção presidencial.
 
Conforme a proposta, as pessoas físicas poderão deduzir do IR as doações e os patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026. O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do IR devido.
 
Os recursos deverão ser destinados para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Criados pela Lei 12.715, de 2012, os dois programas receberam recursos das pessoas físicas até 2020 e, das jurídicas, até 2021.
 
O Pronon e o Pronas/PCD foram criados para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência. O intuito é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e realizar pesquisas clínicas e epidemiológicas. Com informações da Agência  Câmara de Notícias e da Agência Senado


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