Justiça garante complementação de pensão previdenciária à companheira de segurado falecido

A empresa Prece Previdência Complementar terá de pagar complementação de pensão previdenciária à companheira de um segurado falecido, que não havia sido incluída como beneficiária. A determinação foi da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A companheira, residente em Manhuaçu, Zona da Mata mineira, ingressou na Justiça após ter requisitado por duaz vezes o benefício pela morte do companheiro a empresa de previdência complementar. A morte do segurado aconteceu em 2010. Apesar de não estar incluída como beneficiária da pensão, ela alegou que foi lavrada escritura pública declaratória de união estável em junho de 2009 e, assim, possui os requisitos para receber o benefício.

A empresa contestou o pedido, alegando que, por ser uma entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos, a ela “não se pode atribuir os mesmos deveres e obrigações das entidades previdenciárias públicas e das entidades abertas de previdência complementar”. Segundo a empresa, a companheira não foi incluída pelo falecido como beneficiária, portanto não houve uma majoração da contribuição mensal para que fossem obtidos fundos necessários a contemplá-la com a complementação.

A 2ª Vara Cível de Manhuaçu, acolheu o pedido da companheira e a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que a inclusão da beneficiária pelo segurado é formalidade essencial para que se pague a complementação previdenciária e que, caso a sentença fosse mantida, haveria um desequilíbrio econômico, financeiro e atuarial em suas contas, “além da violação do ato jurídico perfeito, ao princípio da isonomia e o direito de prioridade dos demais participantes remanescentes”.

O desembargador Amorim Siqueira, relator do recurso, afirmou que a empresa “descumpriu seu dever de informação, esclarecendo ao consumidor que a omissão dos dependentes previdenciários, no contrato de adesão, implicaria na exclusão deles dos benefícios ajustados”. Ao confirmar a sentença, o relator ponderou que a mulher vivia em união estável com o falecido, e o fato de ela não ter sido inscrita pelo participante do plano “não é suficiente para afastar seu direito à complementação da pensão previdenciária”. Com informações do TJMG.



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