Justiça autorizou concursado a assumir cargo mesmo com processo penal em curso

Decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) determinou que um concursando poderá assumir cargo mesmo com processo penal em curso. A Prefeitura de Campo Grande terá de nomear o candidato, que foi aprovado para o cargo de Assistente de Saúde Pública.

A justificativa para a recusa teria sido constar processo penal em curso contra o autor. O relator do caso, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, explicou que tal atitude por parte da Prefeitura, além de ferir o princípio da inocência, encontra óbice na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Isso porque, conforme explica o relator, em processos em curso o réu sempre é considerado inocente, até que se prove o contrário. Dessa forma, caso perdesse oportunidade de assumir o cargo para que passou e fosse inocentado no processo, haveria uma notória violação dos direitos subjetivos do candidato.

A decisão deve ser aplicada imediatamente, porque, segundo o desembargador, se não for dessa forma “o recorrente não perceberá sua renda mensal decorrente do cargo para o qual foi aprovado, em virtude do ato 'aparentemente ilegal' praticado pelo agravado, o qual, se mantido, indubitavelmente, acarretará grandes prejuízos financeiros para si e para sua família”.

Dessa forma, determinou ao agravado que promova os atos necessários à nomeação do requerente no cargo público de Assistente de Saúde de Pública, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, com teto de 60 dias. Com informações do TJ-MS.



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