Trabalhador com depressão pode garantir benefícios e aposentadoria por invalidez

 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
O excesso de atividades, a pressão para atingir metas e jornadas exaustivas, em conjunto com as dificuldades impostas aos trabalhadores durante a pandemia, foram responsáveis pelo crescimento de problemas ligados as doenças psicológicas no ambiente laboral. Dados do Ministério da Economia apontam que no ano passado foram 576,6 mil afastamentos, uma alta de 26% em relação a 2019, de pessoas com depressão e transtornos provocados por enfermidades que afetam a mente. A depressão e ansiedade estão como os principais caso de pedidos de afastamentos e de invalidez no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
 
A pandemia e o home office aumentaram o risco de doenças psicológicas ligadas ao trabalho, segundo o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin. “A intensificação da jornada de trabalho, atestadas por estudos que apontam pelo menos o aumento de 10% na carga média laboral nesta pandemia, e a adoção apressada e desorganizada do trabalho remoto agravaram a saúde psicológica do trabalhador. Em 2020, o número de benefícios por incapacidade aumentou em 26%, onde a principal causa são os transtornos psíquicos, como a ansiedade e depressão”, pontua. 
 
Para o advogado Leandro Madureira, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, a prática de isolamento social, o temor pela própria vida e de sua família, o  cenário político e social de extrema instabilidade e a grande quantidade de vidas perdidas desde o início da pandemia contribuíram significativamente para um aumento de doenças de fundo emocional e mental. “Os trabalhadores estão esgotados, mas temem entrar para o absurdo número de desempregados do país. Trabalham doentes, seja pelo medo, seja pela inoperância do INSS nos afastamentos”, analisa.
 
Na visão do advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, a intensa competitividade e o uso expressivo de novas tecnologias, além da cobrança de metas cada vez mais difíceis de serem alcançadas acabam se tornando fatores de risco para o surgimento da doença mental. “Além disso, o uso da tecnologia acaba destruindo as barreiras entre trabalho e vida pessoal o que torna o trabalhador constantemente conectado ao trabalho”, avalia. 
 
E os funcionários que adoecerem por depressão e esgotamento profissional em razão do trabalho terão reconhecidos o acidente de trabalho, de acordo com a advogada Julia Demeter, especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. “Ou seja, a doença será considerada como doença ocupacional. 
 
Portanto, as empresas deverão cumprir os requisitos legais em casos de acidente de trabalho, como garantir o período de estabilidade, emitir o CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho -, podendo ainda serem penalizadas na Justiça do Trabalho pelo adoecimento desse funcionário, com o pagamento de danos morais e materiais”, alerta.
 
A advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, observa que é importante que o trabalhador comunique o seu empregador e apresente atestados e laudos médicos para a emissão de CAT. “Caso a empresa se recuse a emitir a CAT, o próprio empregado pode fazê-lo, conforme informações no site da Previdência Social. inda que a doença não esteja diretamente relacionada às atividades laborativas ou  não exija licença médica, é importante a comunicação do tratamento ao empregador para remanejamento de atividades, a fim de se evitar o agravamento do quadro clínico”, esclarece a especialista.
 
Auxilio e aposentadoria
 
Um reflexo do agravamento dessas enfermidades no cotidiano do trabalhador está no aumento do número de concessões de auxílio-doença por causa de transtornos mentais, como depressão e ansiedade. No ano passado, foram 285 mil concessões, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. O número representa uma alta de 33% na comparação com 2019, a maior alta já registrada. Já as aposentadorias por invalidez concedidas por problemas mentais tiveram alta de 25% de 2019 para o ano passado. O número passou de 242 mil para 291 mil.
 
De acordo com a advogada Cíntia Fernandes, as doenças psicológicas decorrentes da relação de trabalho também são consideradas doença de caráter ocupacional, com os mesmos direitos de outras doenças dessa natureza, como o recebimento de auxílio-doença-acidentário, no caso de afastamento superior a 15 dias e direito à estabilidade provisória até 12 meses após a cessão do benefício previdenciário.
 
“Importante destacar que o empregado será submetido à perícia pelo INSS e em muitos casos a doença ocupacional não é reconhecida pela autarquia previdenciária, com a concessão de auxílio-doença invés do auxílio-doença-acidentário. O auxílio-doença não enseja o direito à estabilidade-provisória. Nesse caso, é possível recurso administrativamente para conversão do benefício previdenciário ou medida judicial”, diz a advogada.
 
O advogado especialista em Direito Previdenciário, Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, informa que, caso o afastamento se prolongue, a partir do 16º dia o salário será substituído pelo recebimento de auxílio por incapacidade temporária a ser pago pelo INSS. 
 
Jorgetti frisa que para ter direito ao benefício o segurado dever realizar o agendamento da perícia médica pelo site: meu.inss.gov.br, através do aplicativo “meu INSS” ou pelo telefone 135. “No dia da perícia, o trabalhador deve apresentar o laudo do médico que atesta a doença e a incapacidade e que comprovem a necessidade do afastamento, exames médicos, tomografia, receitas de medicamentos etc”. 
 
E para solicitar o benefício de auxílio por incapacidade temporária o trabalhador precisa preencher alguns requisitos tais como: estar incapacitado por mais de 15 dias para o trabalho, estar gozando da qualidade de segurado, e que conte com mais de 12 meses de contribuição para o INSS.
 
E o trabalhador que ficar totalmente incapaz de exercer sua atividade profissional por conta da doença psicológica pode requisitar a aposentadoria por invalidez.  
 
“Esse é o benefício previdenciário concedido ao segurado que, em razão de depressão ou de sua doença psicológica se torne incapaz de exercer atividades laborativas de forma total e permanente. Importante alertar que deve-se demonstrar para o perito o motivo que a doença atrapalha seu trabalho, e até mesmo o fato de estar trabalhando agrava a sua doença, pois a doença em si não garante o direito a aposentadoria, mas sim a comprovação de que ela o torna incapaz para o trabalho”, esclarece João Badari.
 
Papel das empresas
 
E as empresas possuem um papel ativo na prevenção do adoecimento emocional de seus empregados. Marco Aurelio Serau Junior, advogado, professor da UFPR e Diretor Científico do IEPREV, orienta que os empresários devem respeitar os direitos trabalhistas elementares, como o limite máximo de jornada de trabalho e o direito à desconexão. “Além disso, podem desenvolver programas de saúde emocional, como conversas entre os funcionários (cafés virtuais), de modo a evitar a sensação de isolamento e propiciar até mesmo certo acolhimento entre seus colaboradores”, indica.
 
A advogada Cíntia Fernandes ressalta que o artigo 19 da lei nº 8.213 dispõe que a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. “No caso de descumprimento das normas de segurança e saúde, a empresa pode ser penalizada administrativamente com a imposição de multas ou, a depender da gravidade, interdição do estabelecimento”.
 
Serau Junior destaca que as empresas também podem sofrer algum tipo de sanção em relação ao adoecimento de seus funcionários à medida em que tenham dado causa esse quadro. “O que ocorre, por exemplo, na situação de assédio moral. Pode ocorrer alguma forma de indenização pecuniária e, em formas mais graves, até mesmo atuação da empresa por parte da fiscalização do trabalho e do Ministério Público do Trabalho”.
 
Na Justiça do Trabalho, a maior demanda de processos de trabalhadores, segundo Julia Demeter, são o reconhecimento do acidente de trabalho e o pagamento do pensionamento vitalício por parte da empresa. “Os trabalhadores, na maioria das vezes, perdem a capacidade profissional de exercer as atividades e de atuar novamente na mesma função. Assim, requisitam na Justiça, além da pensão, o pagamento da indenização por danos morais e materiais, bem como, o ressarcimento do período de estabilidade, que por muitas vezes é ignorado pelo empregador”, conclui.


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