Concursos públicos federais poderão ter novas regras

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6004/13 que regulamenta a aplicação de concursos públicos federais. Atualmente, não existe lei que trate do tema – apenas as regras previstas no Decreto 6.944/09. Esse decreto permite, por exemplo, a realização de concurso de cadastro de reserva, proibido na proposta.

A proposta prevê a contratação de bancas examinadoras por licitação. A banca examinadora deverá comprovar aptidão técnica e logística para realizar concursos. Além disso, não poderá subcontratar para elaborar ou corrigir questões de provas. O projeto também permite que o órgão faça diretamente o concurso.

Segundo a proposta, o candidato aprovado em concurso terá direito subjetivo à nomeação se houver contratação de terceirizado para trabalhar em atividades inerentes ao cargo ou emprego público em disputa.

O prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas deverá ser de, no mínimo, 90 dias, de acordo com o projeto. Atualmente, o Decreto 6.944/09 estabelece tempo mínimo de 60 dias. O período de inscrição será de, pelo menos, 30 dias do edital. Qualquer alteração do edital, a não ser que seja correção de erros de redação, reabrirá o prazo para as provas.

O edital deverá conter detalhamento de datas da prova, número de vagas, conteúdo a ser cobrado, entre outras especificações do concurso. O resultado não poderá ser acessível unicamente ao candidato, mas à toda população. A metodologia de avaliação de cada fase e a fórmula para cálculo de nota também deverão ser explicadas na regra da seleção.

O projeto exige que o concurso seja inédito, sem questões copiadas de outras avaliações. As bancas organizadoras deverão divulgar na internet, por tempo indeterminado, todas as suas provas com gabaritos.

Cancelamento e danos

O cancelamento do concurso com edital já publicado deverá ser fundamentado pela entidade organizadora e poderá levar à indenização por prejuízos causados ao candidato.

Em caso de dano causado aos candidatos, a instituição organizadora do concurso e o órgão público poderão acionar judicialmente seus funcionários culpados para pagar a penalidade definida em lei. O Judiciário conseguirá impugnar o edital do concurso e poderá discutir a legalidade das questões e dos critérios de correção. Esse julgamento, muitas vezes, não é feito pelo Judiciário, ao argumentar que o edital é a lei reguladora do concurso.

A proposta trata dos concursos para cargos e empregos públicos da administração direta, dos fundos especiais, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

As regras do projeto também valem para a seleção de práticos, responsáveis pela assessoria ao comandante para condução do navio. A legislação atual (Lei 9.537/97) se refere à seleção para a praticagem, que não é um concurso público. Com informações da Agência Câmara.
 



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