Seguradora deve indenizar gestante que perdeu filho em acidente

A Seguradora Líder do Seguro DPVAT, responsável pelo seguro obrigatório de trânsito, foi condenada a pagar R$ 13,5 mil aos pais de um nascituro (feto) que não resistiu a um acidente de trânsito, em Imperatriz (MA). A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).

Além de ter sofrido fratura de antebraço e bacia, a grávida perdeu o filho quando tinha 38 semanas de gestação, com parto previsto para 28 de dezembro, oito dias após a data da tragédia. A seguradora alegou não haver obrigação de pagamento a nascituro que “não nasceu com vida”. Preliminarmente, levantou que não houve apresentação de requerimento administrativo.

A relatora do caso, desembargadora Anildes Cruz, rejeitou a preliminar, por considerar que a Corte maranhense já fixou entendimento de que o procedimento administrativo é desnecessário, uma vez que não é pressuposto para o ingresso de ação judicial.

“Se admitida a proteção à vida (personalidade), corroborada no resguardo do pleno desenvolvimento intrauterino, por óbvio que o moderno ordenamento jurídico pátrio não admitiria a desconsideração do nascituro como sujeito de direitos, na mesma qualidade daqueles nascidos com vida, acaso lhe fosse ceifado, justamente, tal direito (à vida), através da perda causada por elemento externo (acidente de trânsito)”, afirmou a desembargadora.

A relatora lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu pela impossibilidade de tratamento desigual em comparação com outros filhos já nascidos na ocasião do evento que causou a morte. Com informações do TJ-MA.



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