Prazo de mínimo de contrato de atleta pode ser ampliado de 3 para 6 meses

 
O Projeto de Lei 405/21 determina que o contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a seis meses nem superior a cinco anos.
 
A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Pelé, que institui normas gerais do desporto. Atualmente, essa norma prevê que o prazo mínimo para o contrato de atleta profissional é de três meses.
 
“O prazo de três meses é muito diminuto para que o atleta se adapte à rotina do clube e, consequentemente, consiga demonstrar a sua capacidade técnica”, disse o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).
 
A proposta também revoga três dispositivos da Lei Pelé: aquele que diferencia a prática profissional do futebol em relação às demais; a inelegibilidade de pessoa falida para o comando de entidades desportivas; e a dispensa de indenização ao atleta em caso de rompimento de contrato sem justa causa.
 
“É injusta e injustificável a distinção entre as diferentes modalidades de prática desportiva profissional”, disse Carlos Bezerra, ao citar a primeira das revogações propostas. “A falência não pode ensejar a inelegibilidade, visto que, no mais das vezes, resulta de situações que fogem ao controle do indivíduo”, continuou.
 
“O esporte de alto rendimento no País não se resume aos atletas do futebol e de alguns outros poucos esportes, com salários milionários”, disse, ao defender a indenização por ruptura de contrato. “A maior parte percebe remuneração próxima do salário mínimo e, por óbvio, não pode receber tratamento igual.” Com informações da Agência Câmara


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