Direitos trabalhistas e previdenciários são insuficientes para pessoas com Síndrome de Down

 
Arthur Gandini, do Portal Previdência Total
 
Samuel de Carvalho, 31 anos, é formado em administração e possui hoje duas metas para a sua vida: retornar ao mercado de trabalho e se casar com a sua noiva, Isabela Fernandes, 31 anos. A dificuldade para Samuel é maior por conta dele, assim como a sua companheira, ser uma pessoa com Síndrome de Down. A falta de um emprego há dois anos afeta a sua pretensão de se casar com Isabela, que também está desempregada. “Depois dessa vacina, estamos esperando procurar um lugar para trabalhar, ganhar um bom salário, ter a nossa própria autonomia e mais responsabilidade”, afirma Samuel em relação à vacinação contra a Covid-19 no país.
 
Samuel e Isabela estão entre as 300 mil pessoas com a síndrome no país, segundo o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2019. O dia 21 de março é marcado pelo Dia Internacional da Síndrome de Down e, segundo especialistas, as dificuldades relacionadas às crise sanitária e econômica pela qual o país passa são maiores para estes brasileiros. Além disso, os direitos trabalhistas e previdenciários ainda são insuficientes para garantir a inserção no mundo do trabalho e seguridade social para esta população. 
 
“Temos uma ausência de proteção integral às pessoas com deficiência (PcDs). Há um grande número de pessoas que não conseguem alcançar o mercado de trabalho mesmo que tenham uma capacidade laboral apenas reduzida. Há uma precarização sobre o trabalho que esses cidadãos exercem. São destinadas a eles atividades de menor impacto porque há preconceito”, avalia Leandro Madureira, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.
 
Conforme a Lei 8.213/91, empresas brasileiras são hoje obrigadas a cumprirem cotas de contratação voltadas às PcDs. Empresas com 100 a 200 empregados devem ter no mínimo 2% de trabalhadores com deficiência em seu quadro de funcionários. O percentual sobe para 3% no caso de empresas que tenham de 201 a 500 funcionários; para 4%, no caso de 501 a 1.000 trabalhadores; e para 5%, no caso de empresas que tenham a partir de 1.001 funcionários contratados. “O trabalhador deficiente só pode ser despedido sem justa causa caso a empresa contrate outro funcionário também deficiente ou reabilitado pelo Instituto Nacional do Seguro Social  (INSS)”, acrescenta Erick Magalhães, advogado especialista em Direito Trabalhista e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.
 
Já em relação aos diretos previdenciários para pessoas com Síndrome de Down, há regras mais brandas para obter a aposentadoria. Homens podem se aposentar com uma idade mínima de 60 anos e, as mulheres, com 55 anos. Também é possível alcançar a aposentadoria somente por meio de um tempo de contribuição mínimo. No caso de deficiência grave, são exigidos 25 anos para homens e, 20 anos, para mulheres. No caso de deficiência moderada, são necessários 29 anos de tempo de contribuição para os homens e, 24 anos, para as mulheres. Já para a deficiência leve, são exigidos 33 anos para os homens e, 28 anos, para as mulheres.
 
A Lei 8.213/91 garante a aposentadoria por invalidez aos trabalhadores que são considerados incapacitados para garantir o próprio sustento, conforme avaliação da perícia do INSS. O órgão federal também oferece o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no valor de um salário mínimo (R$ 1.100) para PcDs. Para ter direito à assistência financeira, é necessário contar com uma renda mensal per capita familiar inferior a um quarto de salário mínimo (R$ 275). “A pessoa pode ter direito a receber o BPC desde que a sua deficiência o impossibilite de trabalhar. Depende da renda mensal de sua casa, mas judicialmente isso pode ser questionado, dependendo da renda e dos gastos da família”, orienta João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
 
Os especialistas afirmam que o limite de renda existente para o BPC está abaixo do necessário para dar cobertura financeira a todas as famílias de PcDs que necessitam do auxílio. É o que avalia a empreendedora Alessandra Nistal, 47 anos, mãe de Helena Nistal, 6 anos, uma criança com Síndrome de Down. “Você não pode ter quase nenhuma renda para garantir o mínimo (necessário) para receber o benefício. Este direito deveria ser estendido a mais pessoas com deficiência, não só para quem tem baixa renda. Graças a Deus tenho condições financeiras (de cuidar da Helena)”, afirma.
 
De acordo com Julia Demeter, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, mesmo com as diversas leis que promovem a inclusão da pessoa com deficiência nos mais diversos campos, a pessoa portadora de Síndrome de Down encontra-se desamparada. " Em um panorama geral, o processo de exclusão historicamente imposto às pessoas com deficiência intelectual deve ser superado por intermédio da implementação de políticas inclusivas, como por exemplo, com a implementação de programas como o Emprego com Apoio, de ações afirmativas e de campanhas públicas visando a conscientização da sociedade". avalia.
 
Fiscalização e restrições
 
Para o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, o maior problema para as pessoas com Síndrome de Down atualmente é o descumprimento dos direitos já garantidos. “Falta fiscalização para verificar se as leis estão sendo cumpridas corretamente. Muitas empresas deixam de cumprir as
 
Os especialistas frisam que é necessário que o Poder Público implemente medidas durante a crise sanitária voltadas às pessoas com Síndrome de Down. O risco de contágio por Covid-19 dificulta a inserção no mercado de trabalho, um desafio já existente antes da pandemia por conta do preconceito.
 
“Quanto mais restrição laboral ou menor capacitação, maior vai ser o impacto da pandemia na vida desses trabalhadores. São afetados de uma maneira diferenciada porque possuem uma restrição maior ao contágio por coronavírus. As pessoas com a síndrome já possuem, dentro de sua compreensão fisiológica, uma maior vulnerabilidade ao vírus”, lembra o advogado Leandro Madureira.
 
A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD) planeja lançar em breve a campanha “Uma Dose de Respeito” em defesa da inclusão das pessoas com a síndrome nos grupos prioritários de vacinação contra a Covid-19. “Há uma questão do envelhecimento precoce. Há estudos de que uma pessoa com Síndrome de Down, de 40 anos, teria geneticamente o equivalente a 75 anos”, defende Antonio Carlos Sestaro, presidente da entidade.
 
A advogada especialista em Direito Previdenciário do escritório Saito Associados, Sandra Romão da Silva, reforça que os governos oferecem as mesmas recomendações de prevenção à Covid-19 para pessoas com Síndrome de Down em comparação com o resto da população. “Se algumas dessas pessoas estiverem no grupo mais vulnerável, ou seja, se além da Síndrome de Down possuírem alguma doença cardíaca, precisam intensificar os cuidados”, finaliza. 
 


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