Congresso derruba veto à indenização de agentes da saúde incapacitados pela Covid

 
O Senado confirmou, ontem (17), a decisão da Câmara dos Deputados pela derrubada de oito vetos do presidente Jair Bolsonaro a proposições aprovadas pelos parlamentares. Entre itens retomados pelo Congresso está a concessão de indenização aos profissionais de saúde incapacitados para o trabalho pela covid-19.
 
O projeto que concedia a indenização (PL 1.826/2020) havia sido integralmente vetado pelo presidente. Os vetos seguem para a promulgação.
 
Os oito vetos foram votados primeiro pela Câmara dos Deputados, que decidiu pela derrubada, e depois foram apreciados pelo Senado, que confirmou a decisão. Essa forma de votação, feita de maneira separada nas duas Casas, se dá em razão das sessões remotas adotadas durante a pandemia de covid-19. Nas sessões presenciais conjuntas, deputados e senadores votam simultaneamente.
 
Ao vetar o a indenização para profissionais de saúde, o governo havia alegado que a lei de repasse de recursos para os estados e municípios enfrentarem o período de pandemia proíbe a concessão de benefícios indenizatórios para agentes públicos.
 
Com a retomada do texto do projeto, terão direito a uma indenização de R$ 50 mil profissionais da área da saúde que tenham ficado incapacitados após contrair o coronavírus, por atuarem na linha de frente de combate à pandemia. O texto retomado também prevê a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos profissionais que morrerem pela doença, também por estarem atuando no enfrentamento da covid-19.
 
Estão incluídas categorias como agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia; profissionais de nível superior reconhecidos no Conselho Nacional de Saúde (CNS); profissionais de nível técnico vinculados à área de saúde; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento. Com informações da Agência Senado
 


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