Proposta amplia as possibilidades de dedução no IR para doações de pessoas físicas

 
O Projeto de Lei 1391/20 permite a dedução de até 6% no Imposto de Renda (IR) em razão de doações realizadas por pessoas físicas desde o ano-calendário até o momento da entrega da declaração de ajuste anual. O texto está em análise na Câmara dos Deputados
 
“A epidemia do novo coronavírus mostra que o brasileiro é dotado de profundo espírito de solidariedade, e é fundamental a possibilidade de dedução do IR para as doações efetuadas no mesmo exercício”, afirmou o autor, deputado Marcelo Ramos (PL-AM).
 
Atualmente, doações para proteção da criança, do adolescente e do idoso podem ocorrer no momento da declaração de ajuste anual gerando dedução de até 3% do IR devido. Já aquelas efetivadas no exercício anterior (ano-calendário) aliviam o encargo em até 6%. Com informações da Agência Câmara 


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