Motorista que sofreu infarto possui direito à aposentadoria por invalidez, decide TRF-3
A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, por unanimidade, manter decisão que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedesse aposentadoria por invalidez a trabalhador que sofreu infarto.
O processo envolve motorista de 54 anos que foi acometido por incapacidade total e permanente ao trabalho conforme perícia médica judicial, em virtude das sequelas de infarto do miocárdio.
A Turma entendeu que foram comprovados os requisitos exigidos pela legislação para a obtenção do benefício previdenciário. O motorista também faz jus ao adicional legal de 25% sobre o valor da aposentadoria por necessitar do auxílio permanente de outra pessoa para as atividades do cotidiano. “A perícia apontou a incapacidade para os atos da vida civil, estando acometido de alienação mental e com necessidade de assistência permanente de terceiros”, afirmou a juíza federal convocada e relatora do processo Vanessa Vieira de Mello.
Em primeira instância, o motorista obteve o direito à conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Laudo apontou a incapacidade total e permanente, em razão de quadro psiquiátrico não controlado, insusceptível de recuperação ou de reabilitação para outra atividade apta a garantir sua subsistência. O INSS havia recorrido ao TRF-3 argumentando ausência dos requisitos necessários à concessão do benefício.
Com informações do TRF-3
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