Justiça condena seguradora a pagar indenização por acidente náutico

A Porto Seguro Cia de Seguros Gerais S.A. foi condenada pela Justiça a pagar R$ 37.200,00 de indenização decorrente do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM) aos pais de dois rapazes que faleceram em acidente náutico.
 
Os pais ingressaram com a ação alegando que na qualidade de beneficiários dos falecidos, têm direito ao recebimento do Seguro DPEM.
 
A seguradora alegou, preliminarmente, prescrição, inépcia da inicial e ilegitimidade passiva. O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá (MT) rejeitou todas as alegações da empresa, afirmando que o seguro obrigatório de responsabilidade civil de embarcações é exigido por lei em favor das vítimas dos acidentes, que são suas beneficiárias.
 
Segundo o juiz, o seguro DPEM, instituído pela Lei n. 8374/1991, tem por finalidade conferir cobertura a pessoas transportadas ou não, inclusive aos proprietários ou condutores das embarcações e a seus beneficiários e dependentes. “A indenização em caso de acidente náutico decorre da simples prova do sinistro e do dano, independente da existência da culpa. De fato, por não se presumir a responsabilidade, e à míngua de regra legal expressa, a indenização será paga apenas pela seguradora da embarcação identificada”, diz a decisão.
 
O magistrado afirma que está comprovado nos autos que as vítimas estavam, de fato, a bordo da embarcação sinistrada. Com informações do TJ-MT.



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