Projeto veda demissão de professor de escola pública por 6 meses após fim de calamidade pública

 
O Projeto de Lei 3261/20 veda a demissão, a rescisão antecipada ou a suspensão de contrato de trabalho de professores e outros profissionais de educação das escolas públicas durante o período de calamidade de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
 
Se aprovada, a proibição se estenderá por no mínimo seis meses após o fim do estado de calamidade pública.
 
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a medida valerá mesmo que haja redução de atividades contratadas e abarcará inclusive os trabalhadores temporários. O texto prevê a manutenção da remuneração estabelecida 
originalmente.
 
O projeto foi apresentado pelo deputado Rogério Correia (PT-MG) e outros seis deputados do PT. Para eles, os trabalhadores da educação pública não podem sofrer instabilidade mesmo com a paralisação das aulas.
 
“No retorno as aulas será preciso um esforço maior, com sobrecarga de trabalho, e os demitidos farão falta para este retorno”, avaliam os parlamentares no texto que apresenta o projeto.
 
O texto considera profissionais da educação e das escolas públicas todos aqueles necessários para o planejamento e realização das atividades curriculares, com funções acadêmicas, administrativas ou nas dependências das unidades escolares.
 
O projeto também prevê acesso irrestrito às condutas preventivas de higiene pessoal no local - como disponibilização de álcool em gel e máscaras - para as instituições que mantiverem empregados ou prestadores de serviço atuando presencialmente.
 
Além disso, prevê prioridade na dispensa do trabalho ou no trabalho remoto para trabalhadores pertencentes a grupos de risco. Com informações da Agência Senado


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