Seguradora que alterou cobertura sem comunicação prévia é condenada a indenizar beneficiário

A seguradora Vera Cruz Vida e Previdência S/A foi condenada a pagar indenização de 60 salários-base a um segurado por ter alterado a cobertura de seu plano sem comunicação prévia. A decisão foi da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).

O segurado era funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e beneficiário de seguro contratado pela Postalis junto à Vera Cruz. Ele sofreu um acidente vascular cerebral (AVC), que causou sua invalidez. Para receber o prêmio, ajuizou ação de cobrança de seguro contra a empresa, mas não obteve sucesso na sentença de primeiro grau. Insatisfeito, interpôs recurso.

Segundo a seguradora, o valor pleiteado pelo segurado não lhe é de direito, pois no ano de 2000 a cobertura do plano existente foi alterada, excluindo a invalidez por doença.

O relator do caso no Tribunal, Wilson Safatle Faiad, entendeu que, embora constatando que a alteração ocorreu de fato, a seguradora deixou de demonstrar se o consumidor tinha ciência disso. Para ele, é indispensável a comunicação prévia e expressa, aos segurados, acerca de qualquer modificação em apólices, que implique em restrição à cobertura securitária.

O magistrado levou em consideração o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que assegura aos consumidores informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Com informações do TJ-GO.



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