Vítima da Talidomida tem direito a pensão e indenização de R$ 400 mil

 
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve, por unanimidade, sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de pensão especial e de indenização por dano moral no valor de R$ 400 mil a uma mulher, em razão de deficiência física causada pela Síndrome da Talidomida.
 
Os magistrados consideraram comprovados o direito da autora e a responsabilidade da autarquia previdenciária pelo pagamento dos valores discutidos. A pensão especial e vitalícia está prevista na Lei 7.070/82, e a indenização por danos morais, na Lei 12.190/10.
 
A Talidomida, medicamento distribuído no mercado brasileiro a partir de 1957, foi muito utilizada por mulheres grávidas para combater enjoos. Em 1961, o remédio foi proibido em todo o mundo por provocar deformações no feto. No Brasil, a Talidomida foi retirada do mercado apenas quatro anos depois.
 
Segundo o relator do processo no TRF3, desembargador federal Antonio Cedenho, ao contrário da alegação do INSS, a perícia médica foi conclusiva em confirmar a deficiência física apresentada pela mulher como compatível com a Síndrome de Talidomida. O laudo judicial atestou, ainda, a incapacidade total e permanente da autora, considerando fatores como a dificuldade para a locomoção, para o trabalho, para a higiene pessoal e para a alimentação.
 
O magistrado concluiu o voto com uma explicação sobre a diferença entre a pensão e a indenização devidas à vítima do medicamento. “Enquanto a pensão especial prevista na Lei 7.070/82 busca viabilizar a subsistência digna das pessoas portadoras de Síndrome de Talidomida, a indenização por danos morais, por outro lado, encontra fundamento na reparação do sofrimento causado pelas adversidades psíquicas e sociais experimentadas por estas mesmas pessoas”, finalizou. Com informações do TRF3
 


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