Justiça Federal prorroga prazo de carência para início do pagamento do FIES

Beneficiária do Financiamento Estudantil (FIES) conseguiu na Justiça Federal prorrogar o prazo inicial para pagamento das parcelas do empréstimo. Com a decisão da 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) o prazo para iniciar o pagamento da dívida será de 18 meses.
 
Em primeira instância, o juiz da 16.ª Vara Federal de Minas Gerais entendeu que “o contrato de empréstimo celebrado entre a Caixa e o estudante se aperfeiçoa no momento em que as cláusulas e condições são pactuadas e é assinado o termo de abertura de crédito para financiamento estudantil. As normas legais aplicadas ao caso são aquelas vigentes neste momento. Alterações posteriores não têm o condão de modificar o pactuado pelas partes”.
 
Porém, o relator do caso no TRF-1, desembargador federal João Batista Moreira, ao julgar apelação da recém-formada, ressaltou que “é inegável que a ampliação da carência atende à finalidade do financiamento estudantil, na medida em que o êxito da política educacional, como um todo, depende de que o estudante tenha condições de honrar com o pagamento do empréstimo. A ampliação do prazo de carência possibilita isso porque o início da quitação se dá quando o recém-formado, presumivelmente, já está exercendo atividade remunerada”.
 
O magistrado citou jurisprudência do Tribunal: “Assim, a norma que prevê prazo de carência de 18 meses, na forma da Lei n.º 11.941/2009, há de se aplicar aos contratos vigentes, cujo referido direito ainda não foi realizado, mesmo que assinados no tempo anterior à vigência da Lei ”.
 
O relator destacou ainda a Súmula 654 do Supremo Tribunal Federal (STF): “A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5.º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado”. Com informações do TRF-1.
 



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