Reforma da Previdência de São Paulo aguarda apenas a sanção do Governador

 
Fabiana Cagnoto*
 
Após muito tumulto, a Reforma da Previdência do Estado de São Paulo foi concluída no dia 04 de março de 2020 com a votação do Projeto de Lei Complementar n.º 80/2019, aprovado por 58 votos a 30. No dia anterior, os deputados estaduais já haviam aprovado a Proposta de Emenda Constitucional n.º 18/2019, que contou com 59 votos a favor e 32 contrários. Agora, o texto segue para sanção do governador João Doria. As novas regras passarão a valer 90 dias após a aprovação do chefe do Poder Executivo paulista. 
 
Entre os principais pontos da reforma está o aumento da idade mínima para aposentadoria, que passa a ser de 62 anos para as mulheres e de 65 para homens. O tempo mínimo de contribuição também sofre alteração e passa a ser de 25 anos para ambos os sexos, sendo mantidas as exigências de 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
 
Já a fórmula de cálculo das aposentadorias muda totalmente, além de considerar 100% do período contributivo, os proventos corresponderão a 60% da média dos salários de contribuição com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição. 
 
Outra mudança, que inclusive pode ser listada entre as mais drásticas, se refere a pensão por morte. A reforma traz regras muito mais duras, haverá uma cota familiar de 50% do valor  da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o limite de 100%, A duração do benefício também passa a seguir as regras do Regime Geral do Previdência Social.
 
E ainda tratando da pensão, haverá proibição da reversão de cota parte, de modo em as cotas por dependente cessarão com a perda desta qualidade e não serão mais reversíveis aos beneficiários remanescentes.
 
Visto com bons olhos por alguns e rechaçado por outros, está a supressão dos adicionais por tempo de serviço e sexta parte daqueles servidores que têm os salários pagos por meio de subsídios e não será mais possível a incorporação de vantagem de caráter temporário.
 
Ainda, entre as principais mudanças, está a criação de uma alíquota progressiva de contribuição entre 11% e 16%, que varia conforme o salário do trabalhador. O pedido inicial do governo era a elevação da alíquota da contribuição previdenciária de 11% para 14% para todos os servidores, o que desde o início gerou bastante alvoroço.
 
O governador João Doria já havia comemorado a aprovação do Projeto de Emenda à Constituição: “Parlamentares honraram os votos que receberam nas urnas, permitindo que o Governo de SP tenha equilíbrio fiscal e recupere sua capacidade de investimentos.”
 
*Fabiana Cagnoto é advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
 


Vídeos

Apoiadores