STF derruba liminar que suspendia tramitação da reforma da Previdência estadual de SP

 
O Supremo Tribunal Federal derrubou liminar que suspendia a tramitação da Reforma da Previdência estadual na Assembleia Legislativa de São Paulo. A decisão é do presidente do STF, o ministro Dias Toffoli. Em dezembro de 2019, o desembargador Alex Zilenovski suspendeu as discussões e a votação da reforma, e decidiu que o projeto deveria retornar a Comissão de Constituição, Justiça e Redação(CCJR).
 
À época, a liminar acatava ao pedido do deputado Emídio de Souza (PT), que questiona a designação do relator especial da PEC, o deputado Heni Ozi Cukier (Novo), feita pelo presidente da Assembleia Legislativa, Cauê Macris (PSDB).
 
A Assembleia Legislativa recorreu ao Supremo e conseguiu autorização para retomar a tramitação. A previsão é de que a PEC seja colocada para votação nesta tarde. Atualmente, ainda seguem na Justiça ao menos três processos contra a Reforma.
 
A proposta de mudança na Previdência do estado prevê, entre outros pontos, aumento no recolhimento dos servidores, com desconto na folha de pagamento passando de 11% para 14%. Além de idade mínima para as aposentadorias comuns: 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. De acordo com o texto, professores, policiais civis, agentes de vigilância e de escolta penitenciários, e servidores que tenham condições especiais ou com deficiência terão regras de transição diferenciadas.
 


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