Projeto anula norma do Ministério da Economia sobre concursos públicos

 
O Projeto de Decreto Legislativo 615/19 anula os efeitos da Instrução Normativa do Ministério da Economia que define regras gerais para autorização e provimento de cargos públicos por concurso.
 
Segundo a norma (IN 2/19), o candidato com qualificação superior à exigida poderá ser investido no cargo almejado desde que sua formação superior abarque todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível de qualificação inferior previsto no edital. Esse controle, segundo a norma, deverá ser efetivado “casuisticamente pelo órgão ou entidade responsável pelo certame”.
 
O deputado Mário Heringer (PDT-MG), que propôs a anulação da instrução normativa, argumenta que, ao editar o ato administrativo, o governo viola princípios constitucionais como racionalidade, impessoalidade e legalidade.
 
Ele destaca que regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei 8112/90) não autoriza a discriminação de candidatos com qualificação superior à exigida para o cargo, sobretudo por meio de análise casuística.
 
“Discriminação e casuísmos configurariam afronta aos princípios da impessoalidade, da isonomia e da razoabilidade que norteiam a própria lei”, sustenta Heringer. “Não pode um ato administrativo obrigar a submissão de candidato com superior qualificação a qualquer controle casuístico”, completou. Com informações da Agência Câmara
 


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