Justiça decide que contribuições pagas à FUNCEF ficam de fora do Imposto de Renda

 
A Justiça Federal decidiu que as contribuições extraordinárias pagas à Fundação dos Economiários Federais (FUNCEF), fundo de pensão responsável pela aposentadoria dos funcionários da Caixa Econômica Federal, devem ficar de fora do cálculo do Imposto de Renda dos contribuintes.
 
Participante do fundo entrou com ação contra a União alegando a inexistência de relação jurídico-tributária em questão. A 26ª Vara do Juizado Especial Federal do Distrito Federal declarou a impossibilidade de inclusão das contribuições na base de cálculo do IR e condenou a União a restituir o imposto pago sobre as contribuições pela autora do processo.
 
“É uma ação contra a Fazenda Pública, de natureza tributária e importante porque permite que esses participantes e assistidos dos fundos de pensão possam obter a isenção desse imposto sobre a contribuição extraordinária, fazendo com que eles tenham uma padronização da sua circunstância financeira”, ressalta Leandro Madureira, advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados e responsável pela ação.
 
De acordo com Madureira, foi determinado que a FUNCEF fizesse o equacionamento do seu déficit previdenciário, o que é comum em planos de benefícios e o que tem acontecido em diversos fundos de pensão. O equacionamento acabou por gerar um aumento da contribuição previdenciária para os participantes. 
 
O juiz federal Márcio Barbosa Maia afirmou que a exclusão das contribuições do cálculo do IR era evidente. “A quantia paga à FUNCEF a título de contribuição extraordinária instituída em razão de déficit do plano não configura acréscimo patrimonial, de modo que os contribuintes possuem direito à dedução do valor correlato da base de cálculo do imposto de renda”, sentenciou.
 
 
 


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