Justiça concede à servidora gratificação por atividade técnica

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, no final de fevereiro, a decisão de que servidora pública, que atua como técnica de saúde, possui direito a receber a sua última parcela da chamada Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (GATA) incorporada no seu salário.

A gratificação por meio de três parcelas é determinada pela Lei nº. 5.008/2012, mas a última ainda estava pendente. “A servidora ingressou na Justiça porque o Distrito Federal não realizou o reajuste previsto de forma escalonada para a carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, a ser implementado gradualmente em 2013, 2014 e 2015”, explica Danilo Prudente, advogado da servidora e do escritório Mauro Menezes & Advogados.

A decisão foi unânime de que o não cumprimento da lei gerou prejuízos à servidora desde 2015, quando deveria ter ocorrido a última incorporação ao salário.

A Turma concluiu que o caso não tem relação com o Recurso Extraordinário 905357/RR, recurso que tem sido utilizado como fundamento para suspensão de outros processos relacionados ao mesmo tema. Os demais casos não serão afetados pela decisão relacionada à técnica de saúde.

Para Leandro Madureira, advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados e também atuante no processo,  a unanimidade da decisão mostrou o caráter evidente da necessidade de cumprimento da lei por parte do governo do Distrito Federal. “A apelação feita ao tribunal de 2ª instância tinha o objetivo de suspender a decisão, o que se mostrou incorreto. A servidora irá receber agora o que já tinha direito desde 2015”, comemora o advogado.



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