Cargos podem ser acumulados na área da saúde independentemente de carga horária semanal

Uma técnica de enfermagem de Brasília (DF) conseguiu reformar sentença na 2ª instância do Judiciário para conseguir acumular os seus cargos públicos exercidos no Hospital das Forças Armadas (HFA) e no Hospital Universitário de Brasília (HUB).

A servidora pública acumula acima de 60 horas semanais com os dois cargos e havia argumentado no processo que a Constituição não impõe limite de carga horária e permite a acumulação, desde que haja compatibilidade de horários. Já a União alegou que parecer da Advocacia Geral da União (AGU) determina que não se poderia ultrapassar o limite de 60 horas semanais.

A 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal deu razão à União. Contudo, a 1ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região deu provimento à apelação da servidora pública.

De acordo com a relatora do processo no Tribunal, desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, o fato da Constituição não fixar limite de carga horária semanal torna incabível que seja colocado limite por meio de ato administrativo, que não possui poder para regulamentar dispositivo constitucional. “Assim, não merecem provimento os argumentos da União de que não se poderia ultrapassar a carga horária de 60 horas semanais, limitação esta que não se encontra prevista na CF/1988”, concluiu a desembargadora. A decisão foi unânime. Com informações do TRF 1ª  Região (DF)



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