Candidata com formação diferente à exigida em edital de concurso consegue cargo em Campinas

 
Uma mulher conseguiu o direito de assumir o cargo de técnica em Patologia Clínica após aprovação em concurso público na cidade de Campinas. A Secretaria Municipal de Recursos Humanos tinha negado a posse sob o argumento de que a formação escolar da candidata era incompatível com a exigida no edital – conclusão de ensino médio e de ensino profissional em Patologia Clínica, além de comprovação de registro profissional.
 
A mulher entrou com uma ação na justiça, na qual alegava ter formação superior em Biomedicina e, portanto, estava apta para o exercício da função. Conseguiu em primeira instância o direito à posse, mas a Prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo a reforma da sentença.
 
O voto do relator do recurso na 7ª Câmara de Direito Público do TJSP, desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, destacou que uma das disciplinas que integram a grade curricular do curso de Biomedicina é a Patologia. “Há de se ter em conta que a formação universitária inclui até mesmo estágios supervisionados no campo de Técnicas Microscópicas e Processos Patológicos, como se colhe da documentação juntada aos autos”, disse.
 
O desembargador também mencionou que a candidata comprovou a realização de 534 horas de estágio em laboratório no Centro Universitário Hermínio Ometto, e, ainda, seu registro no conselho de classe. “Não bastasse, o Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região, em ofício expedido em 20 de março de 2013, declara que a impetrante se encontra apta ao exercício da Patologia Clínica." Com informações do TJSP


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