Suposta revendedora de perfumes é condenada por oferecer vantagem a servidora

Uma suposta revendedora de perfumes teve a condenação por corrupção ativa mantida por unanimidade pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no final do ano passado, após ter oferecido vantagem indevida à servidora pública federal na tentativa de obter benefício previdenciário irregular.

Segundo o processo, a ré se apresentou à servidora como revendedora de perfumes, de forma a obter informações pessoais por meio de cadastro, e posteriormente se dirigiu à residência da vítima. No local, ofereceu a quantia de R$ 1.000,00 em troca de benefício irregular.

A ré entrou com recurso na 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz (MA) com a alegação de que haveria insuficiência de provas no processo, que teria tido como base apenas a denúncia da servidora pública. Contudo, o juiz federal convocado, Marllon Sousa, afirmou no processo que crimes como o de corrupção ativa, passiva, contra a liberdade sexual, e outros delitos, são praticados geralmente sem a presença de testemunhas, o que confere importância à palavra da vítima como elemento de prova.

Ainda para o magistrado, a conduta da ré e as demais provas produzidas na instrução penal embasaram a declaração da servidora pública. “A coerência das declarações da vítima, aliada às contradições nos depoimentos da ré, dão conta da correção da conclusão do magistrado de primeiro grau acerca da responsabilidade penal da acusada, cuja conclusão foi extraída pelo minucioso exame do caderno probatório”, afirmou o relator. As informações são do TRF1



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