Promotoria tem legitimidade para agir contra aposentadoria que lesa patrimônio público

O Plenário do Supremo julgou Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público de Rondônia contra a aposentadoria de um policial militar que ‘apresentava vantagens e gratificações indevidas’. Foram registrados 32 processos sobrestados envolvendo o mesmo tema do Recurso, que teve repercussão geral reconhecida.

De acordo com a tese aprovada, ‘o Ministério Público tem legitimidade para ajuizamento de ação civil pública que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público’.

O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública contra o Estado e um policial militar, postulando a anulação do ato administrativo que transferiu o policial para a reserva, tendo em vista que ele ainda não contava com o tempo de serviço.

O Ministério Público também pedia a exclusão de pagamento de gratificações e a limitação da remuneração ao teto salarial estadual.

O relator do recurso, ministro Luiz Fux, observou que o Ministério Público, ao ajuizar ação coletiva para a tutela do erário, não age como representante da entidade pública,’e sim como substituto processual de uma coletividade indeterminada’, ou seja, de toda a sociedade.

Segundo Fux, o Ministério Público ‘é titular do direito à boa administração do patrimônio público’. O ministro salientou que ‘a dilapidação ilegal do erário configura atividade de defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais e do patrimônio público, todas elas funções institucionais atribuídas ao Ministério Público nos artigos 127 e 129, da Constituição Federal’.

Para o relator, entendimento contrário afronta a Constituição Federal e também fragiliza o sistema de controle da administração pública, ‘visto que deixaria a persecução de atos atentatórios à probidade e à moralidade administrativas, basicamente, ao talante do próprio ente público no qual a lesão ocorreu’.

O ministro citou que a jurisprudência do Plenário do Supremo reconhece a legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ação coletiva destinada à proteção do patrimônio público, conforme o julgamento do RE 208790. Fux votou pelo ‘conhecimento parcial do recurso e, na parte conhecida, pelo desprovimento do Recurso Extraordinário’. Com informações do STF

 



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