Supremo decide que apenas Correios deve motivar demissão de empregados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (10) que a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) deve motivar os atos de dispensa de seus empregados por meio de ato formal. Ao julgar os embargos de declaração da ECT, os ministros da Corte restringiram tal entendimento aos Correios. Tal entendimento não será aplicado, portanto, a outras empresas públicas ou de sociedade de economia mista.

A decisão ocorreu no julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário 589998 da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) relacionado à demissão de funcionário em 2001 sem justa causa. Agora a estatal terá a obrigação de expor a motivação da dispensa, como queda de arrecadação ou rearranjo de cargos.

“Há um retrocesso quanto ao julgamento do mérito, uma vez que, naquela assentada, decidiu-se pela necessidade de motivação dos atos praticados por Empresas Públicas e Sociedades de Economia.  Entretanto, o Supremo entendeu que no caso da ECT, por ser uma empresa pública e receber tratamento de Fazenda Pública, tem que obrigatoriamente motivar a dispensa de empregado contratado em ato formal", explica Adovaldo Medeiros Filho, advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados, responsável pela defesa do ex-funcionário da estatal.

A tese a ser aplicada, fruto da decisão do Supremo, pelas instâncias inferiores do Judiciário brasileiro é a seguinte: “A ECT tem o dever jurídico de motivar em ato formal a demissão de seus empregados”.

 



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