Empresa é condenada por descontos salariais indevidos por prejuízos em fabricação de materiais

 
Decisão da Justiça do Trabalho na Bahia condenou a empresa Bomix pela prática abusiva de realização de descontos indevidos nos salários de seus empregados por prejuízos na fabricação defeituosa de materiais, em nítida transferência dos riscos de seu negócio aos trabalhadores.
  
A juíza Ana Claudia Scavuzzi de Carvalho Magno Baptista, da 14ª Vara do Trabalho de Salvador, em julgamento de ação movida pelo SINDIQUIMICA, reconheceu ser ilegal os descontos realizados pela empresa, e determinando que a mesma devolva os valores indevidamente descontados nos salários dos trabalhadores; abstenha-se em continuar procedendo tais descontos, sob pena de ser arbitrada multa diária;  pague indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 2 mil para cada empregado que sofreu os aludidos descontos.
 
A advogada do escritório Mauro Menezes e Advogados Associados, Ana Carla Farias, que representou o sindicato, afirmou ser uma grande vitória dos trabalhadores. “É uma importante decisão que deve frear conduta empresarial tão lesiva em desfavor dos empregados da Bomix, que tem sofrido indevidos descontos em seus salários. Veja que são custos diretamente relacionados aos riscos do negócio, como, por exemplo, custos relacionados a perdas rotineiras da produção, que deveriam ser, em verdade, arcados pela empresa, que é a responsável pela condução do empreendimento e que dele obtém lucros. No caso desse processo, a situação se revelou ainda mais grave, pois, como reconheceu a decisão, ao menos parte do material de perda de produção é reaproveitado no próprio processo produtivo da empresa, pelo que, também por este aspecto, completamente abusiva a conduta de descontar dos salários dos trabalhadores os referidos custos do negócio.”, avalia.
 
Ao longo da sentença, a juíza destacou que: “Não é crível que vários empregados sejam, sozinhos, responsáveis pelos inúmeros prejuízos de fabricação defeituosa dos materiais, o que leva a crer, indubitavelmente, que a empresa tem a sua parcela de culpa, já que deveria proporcionar treinamentos específicos de capacitação técnica para minimizar os prejuízos suportados e não simplesmente responsabilizar os empregados, através de um processo investigatório draconiano, com diversos descontos efetuados nos seus salários quando a obrigação é do empregador de assumir os riscos da sua atividade comercial”.
 
A juíza também enfatizou a respeito do alegado procedimento investigatório que seria feito pela empresa antes da realização dos descontos nos salários dos empregados que: “Chama a atenção, no entanto, a forma em que o tal "procedimento investigatório" ocorre. O empregado senta com dois superiores hierárquicos para conversar e ali mesmo "admite" que errou e assina a sua "confissão" para pagar pelo seu suposto erro. Isso, a meu ver, não representa um procedimento investigatório justo e digno, sobretudo quando se verifica a enormidade de descontos efetuados, o que evidencia, sem qualquer dúvida, a precariedade da capacitação dos trabalhadores. Tanto é verdade que a testemunha admite que nunca teve na sua equipe um empregado que não tivesse admitido a sua culpa. Ademais, como informado pela testemunha, não há sequer a concessão de prazo para apuração dos fatos, sendo tudo "resolvido," num mesmo ato, através do chamado processo investigatório onde todos os empregados acabam, certamente pressionados pelos dois chefes, admitindo a culpa pelos supostos erros. E ainda que existissem os supostos erros, como já registrado, ante a sua enormidade, certamente ocorrem pela falta de capacitação adequada dos empregados”. 
 
A advogada destaca também que a decisão é passível de recurso, já tendo sido interpostos embargos de declaração por ambas as partes, que se encontram pendentes de julgamento.
 


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