Novas regras para plano de saúde de empresário individual entram em vigor

As novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual, como microempreendedores individuais (MEIs), por exemplo, entram em vigor nesta segunda-feira (29).

A resolução normativa nº 432 torna mais rígidas as exigências para um empresário ter um plano corporativo e a rescisão contratual por parte das empresas.

A ANS quer coibir abusos como a abertura de empresa apenas para esse fim. Corretores de planos de saúde chegavam a criar empresas em nome de usuários, que descobriam que haviam se tornado empresários quando chegavam notificações com cobranças de impostos.

Para ter direito à contratação do plano, o empresário individual deverá ter uma empresa que esteja em operação há pelo menos seis meses. Ele deve apresentar documento que confirme a inscrição nos órgãos competentes, assim como a regularidade cadastral na Receita Federal.

Para manter o contrato, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes e o cadastro na Receita Federal ativo. Operadoras e administradoras de benefícios deverão exigir esses documentos em dois momentos no ato da contratação do plano e uma vez a cada ano, no mês de aniversário do contrato.

A resolução determina que operadora ou administradora de benefícios deverão informar as principais características do plano a que o contratante está se vinculando. As novas regras também tornam mais difícil a rescisão unilateral pela operadora. O contrato só poderá ser rescindido sem motivo após uma notificação prévia de 60 dias e somente depois um ano de vigência do contrato.

Cancelamento

Se constatar que o contratante não apresenta documentos que comprovem sua atuação como empresário individual, a operadora poderá rescindir o contrato. O plano de saúde deverá apresentar ao contratante as razões da rescisão no ato da comunicação.

Caso não preencha os requisitos para contratar um plano de saúde empresarial, o contratante deverá recorrer a outra modalidade. Conforme prevê a Resolução Normativa nº 195, de 2009, ele deverá recorrer a um plano individual ou a um familiar. Com agências.



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