Ministério do Trabalho divulga regras para a Rais 2017

 
O Ministério do Trabalho publicou nesta quinta, 18, as novas regras para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2017. O prazo de entrega começa na próxima terça-feira (23) e se encerra no dia 23 de março, sem possibilidade de prorrogação. O empregador que não cumprir com a obrigação, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata no preenchimento da declaração ficará sujeito à multa.
 
De acordo com o texto, estão obrigados a declarar a Rais:
 
- empregadores urbanos e rurais;
 
- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
 
- autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
 
- órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
 
- conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
 
- condomínios e sociedades civis;
 
- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
 
Pelas regras divulgadas, o estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base 2017 está obrigado a entregar a Rais Negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes. A exigência não se aplica ao microempreendedor individual. Informações da Agência Brasil.
 


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