Unimed deve custear tratamento de criança e indenizar família

 
A Unimed Seguros Saúde S.A. foi condenada a custear o tratamento de uma criança do Rio Grande do Norte com a realização de exames, procedimentos médicos e internação necessários para o tratamento de uma doença respiratória e insuficiência circulatória, no Centro Especializado do Hospital Sírio Libanês, em São Paulo, pagando-se diretamente ao hospital e aos prestadores de serviços.
 
A decisão foi do juiz André Luís de Medeiros Pereira, da 16ª Vara Cível de Natal, que ainda condenou o plano de saúde a ressarcir a família da criança o valor das despesas realizadas e não reembolsadas, que deverão ser apuradas em fase de cumprimento de sentença, com juros de mora e correção monetária, além de pagar R$ 10 mil aos familiares a título de indenização por danos morais.
 
Grave doença
 
Os primeiros sintomas da doença surgiram na criança apenas 22 dias após seu nascimento. Em casa, ela apresentou quadro de apneia e cianose e, na sequência, duas convulsões, sendo socorrida no Hospital do Coração, onde foram prestados os primeiros socorros, e de lá encaminhada ao Hospital Papi, para que fosse internada em UTI Pediátrica.
 
A família da criança havia sido informada desde o seu nascimento que o menino apresentava quadro com sucção débil, soluços e choro fraco, mas que até então não era indicativo de qualquer moléstia que chamasse atenção dos responsáveis.
 
Ainda assim, a criança continuou apresentando quadro de regurgitações, cianose e brandicardia, ocasião em que os médicos que o acompanhavam na UTI resolveram suspender a dieta a ela dada, poucos dias depois. A partir de então, os médicos passaram a correr contra o tempo para diagnosticar o mal da criança e, após a realização de exames que indicaram níveis alterados de alguns aminoácidos, indicaram ser erro inato de metabolismo. Segundo os médicos, pessoas com esse diagnóstico costumam não metabolizar determinados aminoácidos, o que ocasiona o aumento de substancias tóxicas no organismo.
 
No processo, os pais relataram que os exames necessários não eram são feitos em Natal, mas em São Paulo, com prazos extensos para a entrega, e que o menino estava perdendo peso, pois estava com dieta zero.
As médicas que acompanhavam a criança em Natal disseram que entraram em contato com uma colega do Hospital Sírio Libanês para saber como proceder com a alimentação, que indicou a sua transferência para o Sírio Libanês, onde o tratamento especializado para a doença do menino poderia ser realizado. Assim, a transferência por UTI foi feita por via aérea.
 
Custos para a família
 
A família afirmou que a criança atualmente encontra-se em tratamento no Hospital Sírio Libanês, com as despesas sendo custeadas por ela, mesmo sendo beneficiário de seguro saúde.
 
Os familiares do menino explicaram que a transferência para aquele centro de saúde foi necessária por não haver no Norte/Nordeste centro especializado em Erro Inato de Metabolismo, assim como a necessidade urgente de alguns exames que também não são feitos na região nordeste, sendo a transferência para São Paulo fundamental. Destacaram, ainda, que no momento da transferência tiveram de pagar ao Hospital Sírio Libanês R$ 80 mil, valor que está sendo compensado com as despesas realizadas com a internação do menino. Os pais alegaram não ter condições de suportar as despesas, e que estas estão sendo suportadas pelos avós da criança.
 
Especificidade
 
Ao analisar todos os documentos, o juiz observou que ficou comprovado que o Hospital Sírio Libanês, em São Paulo, seria o único hospital onde estariam reunidas a possibilidade de tratamento da doença do garoto, os médicos com experiência na síndrome e o local onde a criança poderia fazer todos os exames necessários sem precisar ser removida.
 
O fato ficou comprovado quando em uma das suas voltas a Natal e internação para tratamento em hospitais locais o menino sofreu pioras, em razão da falta de experiências dos médicos com o tratamento da doença, o que refletia diretamente na instabilidade do seu estado de saúde.
 
“O autor demonstrou que a indicação da unidade específica – Hospital Sírio Libanês – não foi uma simples escolha dos pais do mesmo, mas indicação da médica responsável (pediatra pelos primeiros atendimentos e tratamentos em nosso Estado. Assim sendo, o fato de tal unidade não ser conveniada ao sistema Unimed não pode ser um fardo ao autor que possa lhe custar a vida, mas computado no risco da atividade empreendida pela ré”, entendeu o magistrado ao dar decisão favorável a família. As informações são do TJ-RN.
 


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