Portador de HIV tem direito a auxílio-invalidez e isenção de IR

 
Foi garantido o direito a auxílio-invalidez e isenção de imposto de renda a um militar soropositivo. A decisão partiu da 8ª Turma do Treibunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que negou apelação da União.
 
Em suas alegações, o portador pleiteava seu direito de receber o auxílio invalidez por ser portador de doença grave com evolução progressiva, necessitando de cuidados permanentes, nos termos da Lei 11.431/06 e da jurisprudência do STJ. Já a União alegou, em seu recurso, que o autor não tem direito à isenção de imposto de renda sobre os proventos de reforma, nos termos da Lei Nº 7.713/1988, art. 6º/XIV. Embora infectado pelo vírus HIV, não sofre da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, estando, inclusive, assintomático, conforme perícia realizada.
 
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Novély Vilanova, destacou que consta dos autos a perícia médica que concluiu que o autor é portador da síndrome da imunodeficiência adquirida e, sendo assim, “a alegação da União/ré é impertinente, pois o autor possui direito subjetivo à isenção do imposto de renda sobre seus proventos”, nos termos da Lei nº 7.713/1988.
 
O magistrado afirmou também que no mesmo laudo pericial está evidenciado que o autor necessita de assistência ou cuidados permanentes, em decorrência da enfermidade e, assim,  possui direito subjetivo ao auxílio invalidez  previsto  na Lei nº 11.421/2006. Com informações do TRF1
 


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