Vítima de AVC tem Home Care disponibilizado por plano de saúde

 
A Unimed Natal (Rio Grande do Norte) foi intimada a disponibilizar o serviço Home Care a uma idosa beneficiária do plano de saúde vítima de AVC (Acidente Vascular Cerebral) e insuficiência respiratória, no prazo máximo de cinco dias. A determinação partiu da 18ª Vara Cível de Natal.
 
O serviço de Home Care poderá ser disponibilizado por serviço próprio ou por empresa conveniada, de acordo com as prescrições médicas realizadas. O não cumprimento da decisão pode culminar no bloqueio judicial da empresa dos valores necessários ao custeio dos procedimentos médicos necessitados pela beneficiária do plano.
 
Risco de infecção generalizada
 
Para a decisão, o juiz Pedro Rodrigues Caldas Neto, da 18ª Vara Cível de Natal se baseou no fato de que a paciente encontrava-se internada desde 20 de setembro de 2016 no Hospital Casa de Saúde São Lucas de Natal, totalmente presa ao leito, dependente de equipamentos para respirar, traqueostomizada e com um quadro infeccioso do aparelho urinário. E, com o intuito de preservá-la dos riscos oferecidos no ambiente hospitalar, o médico que a acompanhava requereu a alta hospitalar para que fosse assistida pelo serviço de Home Care.
 
No mesmo dia em que foi feito o pedido, o setor de serviço social do Hospital São Lucas solicitou a autorização do serviço a Unimed, mantendo durante esses 59 dias apenas três contatos telefônicos com o plano de saúde, que informou verbalmente ao hospital e aos familiares da paciente que não dispõe de equipe de profissionais para atendê-la em seu domicílio, dependendo de escalas de profissionais.
 
Em razão da longa permanência hospitalar, no último dia 15 de novembro a idosa foi diagnosticada com um quadro infeccioso, agravando o seu estado de saúde, o que tornava ainda mais urgente sua retirada do hospital, sob risco de infecção generalizada.
 
Todos os laudos médicos foram anexados ao processo e ao analisar o caso, o juiz considerou a urgência, determinando a disponibilização imediata do serviço de Home Care sob responsabilidade da Unimed. As informações são do TJ-RN.
 


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