SulAmérica custeará remédio não previsto na ANS à criança com doença degenerativa
Depois de acionar a Justiça, um pai conseguiu garantir que o seu plano de saúde da SulAmérica custeasse o medicamento de seu filho, portador de Atrofia Muscular Espinhal ou Amiotrofia Espinhal (AME), doença degenerativa. Por três votos a dois, os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), numa sessão estendida, negaram o recurso da empresa, que pleiteava a negativa do fornecimento do medicamento “Spinraza”. Com a determinação, a empresa está obrigada a fornecer o medicamento no prazo de 30 dias a partir desta quarta-feira, 4 de outubro.
A primeira decisão foi proferida em caráter liminar na 3ª Vara Cível de Olinda, onde o juiz Rafael Medeiros havia concedido a liminar para que o plano fornecesse a medicação. O plano de saúde, por sua vez, recorreu e entrou com um agravo de instrumento, no 2º Grau, para reformular a decisão, alegando que o medicamento indicado pela médica da criança é de caráter experimental, e não está previsto no rol de cobertura da Agência Nacional de Saúde (ANS).
No julgamento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, dois desembargadores foram favoráveis ao recurso da Sul América de não conceder a medicação, e um desembargador foi contra. Como o julgamento não foi unânime, foi realizada uma sessão estendida com mais dois desembargadores para julgar o recurso do plano. O julgamento, então, deu amparo legal para que a SulAmérica fornecesse o medicamento para a criança. As informações são do TJ-PE.
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