Conheça os pontos da reforma trabalhista que podem ser indicados para veto

   
O relator do projeto da reforma trabalhista no Senado, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), apresentou relatório favorável à aprovação do PLC 38/2017 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitando as emendas que foram apresentadas e mantendo o texto aprovado pelos deputados federais. Porém, Ferraço recomenda que seis pontos da reforma sejam vetados pelo presidente da República, Michel Temer. Ele avaliou que são temas polêmicos e que merecem mais estudos e debates. 
 
Caso sejam vetados, tais temas poderão ser novamente apreciados pelo Parlamento, diz Ferraço, por meio de projetos de lei ou de medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo. Conheça os temas:
 
1 – Gestante e lactante em ambiente insalubre
 
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico.
 
2 – Serviço extraordinário da mulher
 
O projeto enviado ao Senado pelos deputados federais revoga o art. 384 da CLT. Esse artigo determina que a trabalhadora mulher deve ter 15 minutos de descanso obrigatório antes de iniciar o horário de serviço extraordinário, a chamada hora-extra.
 
3 – Acordo individual para a jornada 12 por 36
 
Para o relator na CAE, Temer deveria vetar também a alteração que permite que acordo individual estabeleça a chamada jornada 12 por 36, aquela em que o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 horas seguintes. Ferraço acredita que o texto aprovado pelos deputados sobre esse assunto “não protege suficientemente o trabalhador, que pode ser compelido a executar jornadas extenuantes que comprometam sua saúde e até sua segurança”.
 
4 – Trabalho intermitente
 
O relator recomenda veto aos dispositivos que regulamentam o chamado trabalho intermitente, aquele no qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação. Nesse tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. O melhor, para ele, seria regulamentar por Medida Provisória, estabelecendo os setores em que a modalidade pode ocorrer.
 
5 – Representantes dos empregados
 
O relator crê que uma MP poderia regulamentar a criação da comissão de representantes dos empregados nas empresas com mais de 200 funcionários. O PLC 38/2017 prevê que esses representantes não precisam ser sindicalizados e terão o objetivo de ampliar o diálogo entre empresa e empregados, mas não têm estabilidade do emprego.
 
6 – Negociação do intervalo intrajornada
 
O texto aprovado pelos deputados permite que trabalhador e empregador acordem, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo, “intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas”. Para o relator a mudança precisa ser melhor analisada para não gerar “precarização das condições de trabalho, com consequências sobre a saúde e a segurança do trabalhador”.


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