Abrapp repudia permissão para entidades abertas a gerirem planos de funcionários públicos

A Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) anunciou em nota oficial que repudia a redação do Artigo 40, parágrafo 15-A, da PEC 287 que trata da reforma da Previdência. Na avaliação da entidade, o texto fere a Constituição, que em seu artigo 202 estabelece a exclusividade da gestão de planos de aposentadoria dos funcionários públicos por entidades fechadas.

A Abrapp reitera, na nota, que "é totalmente favorável à concorrência, desde que ela aconteça em condições equitativas e justas. Não é esse o caso da redação do Artigo 40, parágrafo 15-A, que, se mantido o texto, vai beneficiar as entidades abertas, embora essas já contem com privilégios em comparação às fechadas, como é o caso da concessão de incentivos fiscais, para ficar apenas em um exemplo".

Segundo a associação, o texto representa uma ameaça de prejuízo para os servidores participantes desses planos tanto pela perda de representatividade nos conselhos das entidades como pela menor rentabilidade, já que as entidades abertas, de propriedade de bancos e seguradoras, são instituições com fins lucrativos - o que não é o caso das entidades fechadas de previdência complementar.

A associação informou também que acredita que a votação do texto do artigo no plenário da Câmara dos Deputados vai restabelecer a constitucionalidade, mas pode recorrer ao STF para resolver a questão. "Se, no entanto, for mantida a impropriedade, a Abrapp dispõe-se a buscar sua correção junto ao Supremo Tribunal Federal", concluiu na nota.



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