Servidor aposentado tem pagamento de gratificação indevida suspenso

 
A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve a suspensão do pagamento de Função Gratificada recebida de forma indevida por um servidor público federal aposentado. O servidor havia ingressado com ação na Justiça para tentar reaver o pagamento.
 
O servidor se aposentou no cargo de agente administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e declarou que decorrido aproximadamente 25 anos da concessão de sua aposentadoria foi notificado da suspensão do pagamento da Função Gratificada no valor de R$ 147,29. Então, decidiu acionar o Judiciário com o objetivo de reverter a decisão administrativa que alterou seus proventos.
 
Para a Procuradoria Seccional da União em Varginha (MG), unidade da AGU que atuou no caso, a suspensão se deu em razão de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou que a função estava sendo paga de maneira indevida, cumulativamente com a parcela da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI).
 
Os procuradores federais destacaram que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o TCU tem poder geral de cautela, concluindo que, “em obediência aos princípios norteadores da administração pública, bem como às relevantes atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Fundamental, a Corte de Contas tem o poder-dever de determinar cautelarmente a suspensão de todo e qualquer procedimento em que haja suspeita de ofensa às normas reguladoras da matéria”.
 
A procuradoria também lembrou que o STF já definiu que não há decadência administrativa nos processos em que o TCU exerce sua competência constitucional de controle externo, razão pela qual a administração ainda poderia rever o ato de pagamento da gratificação, ao contrário do que havia sido alegado pelo servidor aposentado.
 
A 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Pouso Alegre (MG) acolheu os argumentos da AGU. A decisão apontou que “nem mesmo o princípio da irredutibilidade nominal de proventos pode ensejar uma aquisição de direito sem a correspondente fonte normativa autorizadora”. Com informações da AGU.
 


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