Justiça define que demora na implantação de benefício previdenciário não acarreta dano moral

 
A 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, negou pedido de uma segurada contra sentença que indeferiu o pedido de reparação moral, em razão da demora do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), na implantação do seu benefício.
 
A segurada alegou que a demora na implantação do benefício lhe causou dano que necessita ser compensado através de verba indenizatória. Porém, o juiz federal convocado Cristiano Miranda de Santana, entendeu que o indeferimento ou a demora na implantação ou a até a cessação de benefício não são condutas suficientes para geral um dano moral, pois tais condutas, quando indevidas, são passíveis de imediata quantificação pecuniária. 
 
O juiz ressaltou também que, “a ofensa ao direito subjetivo da parte autora se resolverá no âmbito estritamente material e deverá ser compensado com o pagamento das prestações vencidas, acrescidas dos juros, da correção monetária, e de eventual astreinte imposta para o cumprimento da obrigação”. Com informações do TRF1.


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