Comissão da Câmara aprova revisão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez

 
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6427/16, que endurece as regras de concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. As mudanças já estavam inicialmente previstas na Medida Provisória 739/16, que perdeu a vigência em 4 de novembro de 2016. A proposta aprovada prevê a realização de perícias nos trabalhadores que recebem algum dos dois benefícios há mais de dois anos sem terem sido submetidos a um novo exame.
 
O projeto também cria um bônus salarial de R$ 60 para peritos médicos do INSS por perícia a mais feita, tendo como referência a capacidade operacional do profissional.  O chamado Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade tem validade de até dois anos ou até não haver mais benefícios por incapacidade com mais de dois anos sem perícia.
 
Para o relator da matéria, deputado Jones Martins (PMDB-RS), o texto melhora o equilíbrio orçamentário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e evita ações oportunistas, que fragilizam o trabalho médico-pericial. “A medida estimula o médico perito da Previdência, que se encontra com a agenda de perícias já saturada, a realizar aquelas revisões periciais determinadas pela legislação vigente”, reforçou o parlamentar.
 
Carências
 
A proposta também aumenta as carências para concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade no caso de o segurado perder essa condição junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
 
Hoje, a Lei 8.213/91 exige, do trabalhador que volte a ser segurado, o cumprimento de 1/3 da carência inicial para poder contar as contribuições feitas antes de perder a condição de segurado e cumprir o prazo necessário à obtenção de novo benefício.
 
Assim, para receber novo auxílio-doença, por exemplo, cuja carência inicial é de 12 meses, o trabalhador que voltasse a ser segurado teria de contribuir por quatro meses para usar outras oito contribuições do passado e cumprir a carência. Com as novas regras, isso não é mais possível e ele terá de contribuir por novos 12 meses 
para poder pleitear o benefício outra vez.
 
Nessas situações, a carência da aposentadoria por invalidez será de 12 meses, e do salário-maternidade, de 10 meses. A pessoa manterá a condição de segurado junto à Previdência por até 12 meses após ser demitido, por exemplo, ou por seis meses se for segurado facultativo e deixar de contribuir. Com informações da Agência Câmara.


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