STF não decide sobre quem já obteve desaposentação e analisará recursos

 
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, afirmou nesta quinta-feira (27) que situações pendentes sobre a desaposentação – como a de aposentados que já obtiveram benefícioses maiores na Justiça com base em novas contribuições – deverão ser resolvidas posteriormente, com a apresentação de recursos ao próprio tribunal, por exemplo.
 
Ontem, o Plenário do Supremo decidiu, por sete votos a quatro, pela não validade da troca de aposentadoria. Hoje, os ministros se reuniram novamente para aprovar a "tese", espécie de regra geral que deverá ser aplicada aos demais processos que tramitam nas instâncias inferiores.
 
Durante a breve discussão, o ministro Ricardo Lewandowski questionou sobre as situações pendentes, como a de pessoas que desaposentaram com decisões judiciais transitadas em julgado (sem possibilidade de recursos), pessoas desaposentadas com decisões liminares (provisórias) ou outras com processos ainda em tramitação. Diante do questionamento, Cármen Lúcia propôs que a decisão do STF só passe a valer após a publicação do acórdão (sentença que consolida a decisão), o que deve ocorrer somente no ano que vem. Isso porque o prazo regimental para publicação do acórdão é 60 dias, mas não há contagem de prazo durante o recesso de dezembro e janeiro
 
Só depois disso, as partes envolvidas poderiam apresentar os chamados "embargos de declaração", tipo de recurso destinado a solucionar omissões, contradições ou obscuridades.
 
"Não poderíamos resolver todas as situações. Se a gente tivesse que resolver variadas sustações, teríamos que reabrir o julgamento, que já acabou", disse a ministra.
 
A AGU disse nesta quinta que aguardará a definição da tese sobre esta matéria pelo Supremo Tribunal Federal para avaliar as possibilidades de pedidos de ressarcimento. Também afirmou que dependerá de estudos do INSS sobre cada caso atingido pela repercussão geral da decisão.
 
O advogado de Direrito Previdenciário Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari, e Luchin Advogados explica que o aposentado que já recebe o benefício com um novo valor mais justo, oriundo de deicsões da Justiça que já tenham transitado em julgado ou atráves da tutela de evidência e tutela antecipada continuará recebendo normalmente. "O aposentado não terá que devolver, de imediato, qualquer valor aos cofres da União. Isso porque a modulação dos efeitos do julgamento do STF ainda não foi publicada, pois as associações e dos amicus curiae dos casos em questão no Supremo ingressarão com embargos de declaração". 
 
Aith resslata os aposentados que recebem valores provenientes da desaposentação devem ficar calmos. "Neste primeiro momento o STF ainda não definiu e nem determinou que os aposentados terão seu direito de receber os valores provenientes da desaposentação suprimidos de imediato. Vale ressaltar também que os processos que estão em curso não serão encerrados de imediato, pois ainda precisa ser publicada a decisão do STF. Os processos continuam a tramitar, mas provavelmente sem chance de êxito", conclui.

 



Vídeos

Apoiadores