Empresa negligente terá que ressarcir INSS por despesa com empregado que perdeu dedos

 
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a manutenção de sentença que condenou a Porto Exportação e Serviços a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelas despesas com o auxílio-acidente pago a funcionário dela que perdeu os dedos de uma mão em uma máquina industrial. Foi comprovado que o incidente só ocorreu por que a empresa foi negligente e não respeitou as normas de segurança do trabalho.
 
Decisão de primeira instância da Justiça Federal já havia determinado o ressarcimento, mas a Porto recorreu ao tribunal alegando que as despesas do acidente já estariam cobertas pelo Seguro Acidente de Trabalho (SAT), contribuição ao INSS paga pelas empresas para custear benefícios do tipo.
 
Contudo, os procuradores federais que atuaram no caso argumentaram que de forma alguma o seguro dá às empresas um “cheque em branco” para que elas não possam ser responsabilizadas pelos danos decorrentes de negligência.
 
Este também foi o entendimento da 5ª Turma do TRF1, que negou provimento à apelação. A decisão assinalou que o pagamento do SAT “é uma obrigação tributária com natureza de contribuição social previdenciária que tem como fato gerador a atividade desenvolvida pela empresa contribuinte, não possuindo nenhuma ligação com a ocorrência efetiva do acidente de trabalho. Destina-se à cobertura da incapacidade laborativa decorrente da própria prestação do trabalho, e não de fatos decorrentes de atos ilícitos por descumprimento de normas de segurança do trabalho”.
 
A sentença apontou, ainda, que o INSS tem a atribuição legal de ajuizar ação regressiva contra empregadores que – descumprindo normas de segurança – contribuíram para a ocorrência de acidentes que geraram benefícios previdenciários. Com informações da AGU.
 


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