Reforma da Previdência poderá chegar ao Congresso este mês

 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
O governo do presidente Michel Temer poderá enviar ainda em setembro a proposta de reforma da Previdência ao Congresso, segundo o ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, apesar de parlamentares da base governista terem defendido que a proposta fosse encaminhada somente após as eleições municipais de outubro.Geddel disse que a proposta, atualmente em negociação com representantes do empresariado e de centrais sindicais, ainda está sendo finalizada. O ministro não deu detalhes da proposta que será enviada aos parlamentares.
 
"Nós vamos ainda amarrar com os operadores políticos do governo no Congresso -presidente da Câmara, presidente do Senado e líderes - para ver o melhor momento de 
 
mandar, mas já está definida a posição do presidente que será agora em setembro", disse Geddel. "A decisão de se encaminhar uma reforma da Previdência é absolutamente irreversível", acrescentou.
 
Caso as mudanças sejam encaminhadas neste mês para apreciação de deputados e senadores, a reforma da Previdência, matéria com grande potencial de se 
 
tornar impopular, pode ser tema da campanha para as eleições municipais deste ano. Embora o governo Temer ainda não tenha detalhado qual proposta de reforma enviará ao Legislativo, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse na sexta-feira da semana passada para o Jornal Nacional, da TV Globo, que a proposta prevê idade mínima para aposentadoria de 65 anos para homens e mulheres, tanto do serviço público. O texto da reforma também deverá prever transição para professores e mulheres.
 
Retrocesso
 
Especialistas em Direito Previdenciário, porém, rebatem a tese do governo e consideram a fixação da idade mínima em 65 anos um enorme retrocesso social. “A proposta do governo é um retrocesso social, pois de forma indireta acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição, um direito já adquirido e conquistado pelo trabalhador brasileiro que contribui mensalmente com a Previdência Social. Caso seja aprovada a fixação da idade mínima em 65 anos, o trabalhador terá que contribuir por cerca de 50, 40 anos até conseguir atingir o direito de se aposentar”, avalia o advogado especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
 
O advogado Celso Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, também considera a nova regra uma injustiça ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “É o fim da aposentadoria por tempo de contribuição. Trata-se de um retrocesso social em um país onde muitas pessoas ingressam no mercado de trabalho aos 14 a 15 anos. O Governo vai forçar o brasileiro a trabalhar até os 65 anos”.
 
Na visão do professor e autor de obras em Direto Previdenciário Marco Aurélio Serau Junior, embora atuarialmente seja defensável, a fixação da idade mínima neste mesmo contexto acaba sendo injusta. 
 
“É um cenário discrepante da realidade social brasileira. Hoje, o brasileiro começa a trabalhar muito cedo e, após atingir uma certa idade não consegue manter sua empregabilidade. Pessoas com 50 anos ou mais dificilmente conseguem se manter no mercado formal. A partir deste estágio profissional, eles conseguem no máximo, estar na ativa com empregos informais. Então, apesar de atuarialmente seja defensável, a proposta é despregada da realidade social”, observa o professor.
 
Serau Junior destaca que a proposta vem sendo debatida internamente pelo governo e “deveria ser, necessariamente, estendida a sociedade. É muito importante que o governo troque informações com a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, associações de aposentados, associações de classes, acadêmicos, Ministério Público, enfim com todos os setores necessários para chegar numa proposta mais justa”.
 
João Badari aponta que a tese de combate ao defícit não passa de uma falácia da equipe do atual governo. "Não existe rombo nas contas da Previdência Social brasileira. Pelo contrário diversos estudos indicam que o sistema previdenciário atual é superavitário. Então, não é válida essa informação do governo de que a idade mínima combaterá esse problema. Na verdade, essa nova regra será utilizada para aumentar o valor arrecadado e para utilizar na  DRU. Ou seja, terá mais dinheiro da Previdência para outras finalidades", analisa. 
 
Entrada na aposentadoria
 
O advogado Murilo Aith, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados recomenda aos aposentados, que já atingiram os critérios necessários para dar entrada na aposentadoria, que procurem um especialista para fazer os cálculos e tomar uma decisão coerente sobre a possibilidade de receber um bom benefício.
 
“O momento não é para desespero. O segurado deve avaliar se já atingiu a idade e o tempo de contribuição necessários para receber a aposentadoria no seu valor integral. Caso não tenha atingido esses critérios, o trabalhador poderá sofre com a incidência do fator previdenciário, que poderá ser prejudicial, pois em alguns casos o valor do benefício é reduzido em 30% ou 40 %”, explica o especialista. 
 
A regra atual é a de que o trabalhador que contribui coma Previdência Social pode se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. É possível as mulheres se aposentarem aos 60 anos e homens aos 65, se tiverem um tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
 
Já aqueles que pretendem se aposenta pelo tempo de contribuição é preciso ter 35 anos de contribuição para homens e 30 para as mulheres. No ano passado, o governo estabeleceu uma nova regra, chamada de fórmula 85/95, onde a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 85 para mulheres e 95 para homens para ter direito a receber a aposentadoria no valor integral e sem a incidência do fator previdenciário.
 
Aith reforça que para o segurado que ainda não atingiu esses requisitos não é aconselhável da entrada de forma precipitada. “A orientação é de se informar, acompanhar as notícias e a possível efetivação das mudanças. O ideal não é dar entrada no benefício previdenciário de forma precipitada, com a incidência do fator previdenciário. Faça os cálculos, um  planejamento para nunca dar entrada na aposentadoria sem estar convicto, pois poderá se arrepender no futuro”, concluiu o advogado.


Vídeos

Apoiadores