Doadoras de leite poderão ser isentas de taxa de inscrição em concurso

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta do pagamento de taxa de inscrição em concursos, para provimento de cargos e empregos públicos realizados no âmbito da União, as doadoras de leite materno e as pessoas de baixa renda.

Conforme o texto, terão isenção do pagamento da taxa:

- a candidata que tenha doado leite materno em pelo menos três ocasiões nos 12 anteriores à publicação do edital do concurso, mediante apresentação de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite humano;

- o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal e for membro de família de baixa renda.

De acordo com o projeto, será considerada de baixa renda a família que possua renda mensal per capita de até meio salário.

Regras atuais

Hoje o Decreto 6.593/08 já prevê que podem requerer a isenção da taxa de inscrição, em concursos públicos para cargos no Poder Executivo federal, o candidato que atender às seguintes condições: estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal; e for membro de família de baixa renda (renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos).

O projeto estende essas regras para concursos de outros poderes. Pelo texto, as isenções previstas serão válidas para concursos do Poder Executivo federal, de autarquias e fundações sob sua supervisão, de empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, de tribunais superior; do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dos tribunais regionais federais, dos tribunais regionais do Trabalho e dos tribunais regionais eleitorais, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

Sanções

O candidato que apresentar documento inverídico ou prestar informação falsa com o intuito de usufruir das isenções estará sujeito:

– ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

– à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

– à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a publicação do mesmo. Com informações da Agência Câmara.



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