Consignados com FGTS terão teto de juros do INSS

O trabalhador demitido sem justa causa que usar o FGTS como garantia em empréstimos consignados deve ter juros máximos semelhantes aos cobrados de aposentados e pensionistas do INSS. O teto para essas operações de segurados da Previdência é de 2,34% ao mês. O Conselho Curador do fundo, formado por representantes do governo, trabalhadores e patrões, definirá as condições do empréstimo, ou seja, taxas mensais e o número máximo de parcelas cobradas. Para aposentados, o prazo máximo para pagamento é de 72 meses.

Segundo o coordenador-geral do FGTS no Ministério do Trabalho, Bolivar Moura Neto, a decisão sobre as características dessas operações só deve sair em setembro.

Pela Lei 13.313 sancionada pelo governo, os trabalhadores dispensados vão poder usar a multa de 40% do FGTS e 10% do saldo da conta vinculada para pagar o crédito consignado. O empregado que queira usar a modalidade como garantia para um empréstimo consignado ainda não vai encontrar essa opção no mercado porque o sistema que permitiria aos bancos criar a linha não foi desenvolvido pela Caixa Econômica Federal. Com agências.
 



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