Governo publica decreto e garante antecipação do 13º salário dos aposentados em agosto

Caio Prates, do Portal Previdência Total

Decreto publicado no Diário Oficial da União de hoje (25) garante a antecipação do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Segura Social (INSS). As parcelas serão pagas em agosto e em novembro. A medida é assinada pelo presidente interino Michel Temer.

De acordo com o decreto, a primeira parcela corresponderá a até 50% do valor do benefício e será paga junto com o benefício a ser concedido em agosto. O restante (a segunda parcela) tem previsão de ser pago em novembro, com os benefícios correspondentes àquele mês.

Ao contrário do que aconteceu no ano passado, quando o primeiro depósito da gratificação só foi realizado a partir do mês de setembro, por conta do ritmo fraco da economia e a consequente queda da arrecadação, mais de 28 milhões de segurados do INSS terão direito ao adiantamento. O pagamento da primeira parcela deverá ser iniciado a partir de 25 agosto.

Regras

O advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, observa que a primeira parcela do abono “corresponderá a até 50% do valor do benefício relativo ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês. A segunda parcela será a diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios relativos ao mês de novembro”.

Badari reforça que não haverá desconto de Imposto de Renda nesta primeira parcela. “De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em novembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação”, afirma.

Anna Toledo, advogada especialista em Direito Previdenciário da Advocacia Marcatto, destaca que, ainda que o segurado do INSS tenha recebido um benefício previdenciário, no mesmo ano, por período inferior a 12 meses, terá direito ao abono de forma proporcional.

“A única exigência é a espécie do benefício, o que de acordo com o artigo 120 do decreto regulamentador, por exemplo, terão direito ao 13º salário todos os que receberem os seguintes benefícios da previdência social: auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão”, alerta.

Badari revela que, por lei, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV), amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço e salário-família.

Os especialistas ressaltam que poderá haver diferenças de valores entre a primeira e segunda parcelas da gratificação. “Importante destacar que na primeira parcela não há deduções relativas ao IR. As deduções são realizadas na segunda parcela, mas somente para os benefícios tributáveis, o que, neste caso, poderá variar o valor das mesmas”, pontua Anna Toledo.

Cuidados

A regra para o pagamento desta gratificação é que seja feito sempre no valor integral do benefício que o segurado recebeu naquele ano, considerando como referência o salário de dezembro.

De acordo com Anna Toledo, “caso o segurado identifique qualquer problema ou ausência do pagamento do 13º salário, a partir de agosto, “deverá procurar um posto do INSS para obter maiores esclarecimentos ou realizar o contato por meio do telefone 135 da Previdência Social informando a questão à autarquia”.



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